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Despacho Conjunto 38/MF/ME/93, de 29 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [100], de 29.04.1993, Pág. 4541
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Sumário

APLICA A PARTIR DO INÍCIO DO ANO ESCOLAR DE 1993-1994 AOS ESTABELECIMENTOS DOS 2. E 3. CICLOS DO ENSINO BASICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO, O REGIME DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO INSTITUIDO PELO DEC-LEI 172/91, 10-5.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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