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Despacho Normativo 63/93, de 30 de Abril

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Sumário

DETERMINA O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE NOVAS CANDIDATURAS AS MEDIDAS A E B DO PROGRAMA OPERACIONAL PRISMA, CUJO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO FOI APROVADO PELO DESPACHO NORMATIVO 213/92, DE 26 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 63/93
O Programa Operacional Prisma, aprovado pela Decisão da Comissão C (92) 128, de 30 de Janeiro de 1992, cujo Regulamento de Aplicação foi aprovado pelo Despacho Normativo 213/92, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, de 13 de Novembro de 1992, tem como objectivo promover a adaptação das empresas às novas condições de concorrência do mercado único europeu nos domínios da certificação e metrologia e da melhoria da competitividade dos sectores industriais.

Considerando a vigência do Programa Prisma até 31 de Dezembro de 1993 e os prazos normais que decorrem desde a apresentação das candidaturas até à sua aprovação, para que seja possível cumprir os compromissos assumidos com a Comunidade no âmbito do referido Programa:

Determina-se o seguinte:
O prazo para a apresentação de novas candidaturas às medidas A e B do Programa Operacional Prisma, cujo Regulamento de Aplicação foi aprovado pelo Despacho Normativo 213/92, de 26 de Outubro, termina no dia 30 de Abril de 1993.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, 22 de Março de 1993. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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