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Resolução 5/93/A, de 30 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [101], de 30.04.1993, Pág. 2217
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Sumário

ACONSELHA O GOVERNO REGIONAL A INTERCEDER JUNTO DO GOVERNO DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE SEREM RETOMADAS AS NEGOCIAÇÕES COM A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA ILHA TERCEIRA COM VISTA A RESOLUÇÃO DA EXPROPRIAÇÃO DOS TERRENOS ARRENDADOS A BASE DAS LAJES.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/93/A
Expropriação dos terrenos arrendados à Base das Lajes
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, resolve recomendar ao Governo Regional que interceda junto do Governo da República no sentido de o sensibilizar e pressionar para retomar as negociações com a Associação dos Proprietários da Ilha Terceira com vista à resolução urgente e consensuada da expropriação dos terrenos arrendados à Base das Lajes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 26 de Março de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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