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Declaração de Retificação 8/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014, de 29 de dezembro, do Conselho de Ministros, que aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016, publicada no Diário da República n.º 250, de 29 de dezembro de 2014

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 8/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014, de 29 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 250, 1.ª série, de 29 de dezembro de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea ciii DOS 20 AOS 24 ANOS do anexo I, onde se lê:

«(i) Promover a responsabilização e o envolvimento de pares no processo preventivo enquadrados tecnicamente;

(j) Promover a redução de riscos e minimização de danos associados aos CAD;

(k) Detetar e contribuir para a redução das situações de pobreza e exclusão social associados aos CAD, bem como os comportamentos desviantes emergentes relacionados com estes fenómenos;

(l) Desenvolver estratégias de intervenção visando a ressocialização/reabilitação em casos de processos de dependência de substâncias psicoativas com deterioração da inserção nas redes de suporte;

(m) Disponibilizar aos indiciados nas CDT que apresentam diagnóstico de risco e ou de dependência, comorbilidade associada e ou outro tipo de fragilidades de caráter social, familiar, profissional, respostas integradas qualificadas e reconhecidas, que vão ao encontro das necessidades que apresentam, contribuindo para uma efetiva paragem dos consumos e integração social.»

deve ler-se:

«(h) Promover a responsabilização e o envolvimento de pares no processo preventivo enquadrados tecnicamente;

(i) Promover a redução de riscos e minimização de danos associados aos CAD;

(j) Detetar e contribuir para a redução das situações de pobreza e exclusão social associados aos CAD, bem como os comportamentos desviantes emergentes relacionados com estes fenómenos;

(k) Desenvolver estratégias de intervenção visando a ressocialização/reabilitação em casos de processos de dependência de substâncias psicoativas com deterioração da inserção nas redes de suporte;

(l) Disponibilizar aos indiciados nas CDT que apresentam diagnóstico de risco e ou de dependência, comorbilidade associada e ou outro tipo de fragilidades de caráter social, familiar, profissional, respostas integradas qualificadas e reconhecidas, que vão ao encontro das necessidades que apresentam, contribuindo para uma efetiva paragem dos consumos e integração social.»

2 - Na coluna «Indicador(es)» da Ação «1. Promoção de intervenções preventivas de carácter universal, seletivo e indicado, que facilitem o desenvolvimento de fatores de proteção individuais, familiares, sociais e ambientais» do anexo II, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

3 - Na coluna «Calendário» nas Ações «9. Estabelecimento de circuitos de articulação e de estratégias de intervenção entre os parceiros com responsabilidades em matéria de intervenção em dissuasão, tendo em vista uma resposta adequada às necessidades de crianças e jovens consumidores, não abrangidos pela Lei (esta ação é extensível aos menores até aos 15 anos)», «10. Desenvolvimento de mecanismos, estratégias e abordagens específicas de sinalização e intervenção precoce, junto de indiciados das CDT que apresentam baixo risco ou risco moderado ao nível dos CAD» e «11. Promoção de intervenção em dissuasão na sequência de diagnóstico psicossocial e de severidade dos consumos, em indiciados com problemas de dependência, tendo em vista a motivação para a mudança e a resposta às necessidades individuais» do anexo II, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 25 de fevereiro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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