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Despacho Conjunto A-16/93-XII, de 31 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 76-2ºSupl, de 31.03.1993, Pág. 3496-(34)
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Sumário

Publica o regime sucedâneo das relações de trabalho a aplicar ao pessoal de terra, navegante técnico e navegante de cabina da TAP, S.A., definido respectivamente, nos anexos I, II E III ao presente Despacho Conjunto. Suspende a aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva em vigor na empresa. O disposto no presente diploma e seus anexos inicia a produção de efeitos no dia seguinte ao da sua notificação a TAP, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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