Despacho Conjunto A-16/93-XII, de 31 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 76-2ºSupl, de 31.03.1993, Pág. 3496-(34)
- Data: 1993-03-31
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Sumário
Publica o regime sucedâneo das relações de trabalho a aplicar ao pessoal de terra, navegante técnico e navegante de cabina da TAP, S.A., definido respectivamente, nos anexos I, II E III ao presente Despacho Conjunto. Suspende a aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva em vigor na empresa. O disposto no presente diploma e seus anexos inicia a produção de efeitos no dia seguinte ao da sua notificação a TAP, S.A.
Aviso
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