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Despacho (extrato) 9518/2022, de 3 de Agosto

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Sumário

Designação dos elementos da direção da Escola Secundária São Pedro, Vila Real

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9518/2022

Sumário: Designação dos elementos da direção da Escola Secundária São Pedro, Vila Real.

Designação dos elementos da direção

Rita da Assunção Abreu Mendes, Diretora da Escola Secundária São Pedro, Vila Real, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designa para o quadriénio de 2022/2026, os professores em exercício de funções nesta Escola, para os cargos:

Subdiretora - QE - Lizete Maria de Sousa Vieira, Professora do grupo 420.

Adjunto - QE - Eduardo Seixas de Azevedo, Professor do grupo 540.

Adjunta - QA de Ribeira de Pena - Isabel Cristina Rodrigues de Sousa, Professora do grupo 510.

A presente designação produz efeitos a 01/08/2022.

27 de julho de 2022. - A Diretora, Rita da Assunção Abreu Mendes.

315559083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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