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Portaria 436/93, de 24 de Abril

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Instrumentos Náuticos dos Descobrimentos (2.º grupo)».

Texto do documento

Portaria 436/93
de 24 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Instrumentos Náuticos dos Descobrimentos (2.º grupo)», com as seguintes características:

Autor - José Luís Tinoco;
Dimensão - 40 mm x 30,6 mm;
Picotado - 12 x 12 1/2;
Impressor - INCM;
1.º dia de circulação - 6 de Abril de 1993;
Taxas, motivos e quantidades:
42$00 - ampulheta - 1000000;
70$00 - nocturlábio - 600000;
90$00 - kamal - 500000;
130$00 - quadrante de dois arcos - 500000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 22 de Março de 1993.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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