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Resolução do Conselho de Ministros 68/2022, de 1 de Agosto

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Sumário

Altera algumas regras da segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2022

Sumário: Altera algumas regras da segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro, determinou a realização da segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado destinado à carreira de técnico superior, designado «EstágiAP XXI», programa que tem como destinatários jovens licenciados à procura do primeiro emprego ou à procura de novo emprego correspondente à sua área de formação.

O Programa «EstágiAP XXI» insere-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mais propriamente no «Investimento TD-C19-i07» - Capacitação da Administração Pública - formação de trabalhadores e gestão do futuro.

No âmbito do PRR foi lançado o Aviso 04/C19-i07.05/2022, para apuramento das 1000 vagas de estágio, a que acrescem as não preenchidas na primeira edição do Programa «EstágiAP XXI».

Tendo havido grande interesse dos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado na participação deste Programa, traduzido num elevado número de vagas de estágio oferecidas, e que excedeu em muito as vagas criadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro;

Considerando a prioridade assumida pelo XXIII Governo Constitucional de reforço da valorização, capacitação e rejuvenescimento da Administração Pública;

Criam-se condições para que um mais elevado número de jovens com formação superior possa aceder ao programa e que mais serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado possam integrar o mesmo, colhendo frutos do rejuvenescimento do saber transmitido pelas instituições de ensino superior na criação da geração de portugueses mais qualificados.

Por fim, e introduzindo as melhorias aconselhadas pela experiência decorrente da realização da primeira edição do programa extraordinário de estágios, é promovida a revisão do Regulamento aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro, nos seguintes termos:

«1 - [...].

2 - [...].

3 - Determinar que a segunda edição do «EstágiAP XXI» integra 1000 vagas de estágio financiadas exclusivamente através de bolsas a atribuir às entidades promotoras, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - «Investimento TD-C19-i07», a que acrescem as não preenchidas na primeira edição, e ainda até 500 vagas financiadas por outras fontes de financiamento.

4 - (Revogado.)

5 - [...].

6 - Estabelecer que cabe à entidade gestora do programa de estágios o reembolso dos custos com o pagamento da bolsa de estágio.

7 - [...].

8 - [...]:

a) Por cada um dos meses de duração do estágio, uma bolsa de estágio de montante pecuniário correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior, fixando-se o montante da bolsa, no caso de contrato celebrado a tempo parcial, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal;

b) [...].

9 - [...].

10 - [...].

11 - [...].

12 - [...].»

2 - Alterar o Regulamento do Programa «EstágiAP XXI», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Revogar:

a) O n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro;

b) O n.º 9.2 do Regulamento do Programa «EstágiAP XXI», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 31 de dezembro.

4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos estágios que se iniciem após essa data.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de julho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

«ANEXO

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

2.1 - [...];

2.2 - [...].

2.3 - [...]:

i) [...];

ii) [...];

iii) [...]:

a) Identificação da totalidade das vagas de estágio a que se pretende concorrer por referência à área de educação e formação, à Entidade Promotora e ao Distrito;

b) [...].

2.4 - [...].

2.5 - [...].

2.6 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...]:

6.1 - [...].

6.2 - As vagas não ocupadas por não aceitação ou por não celebração do contrato podem ser distribuídas pelos candidatos admitidos que não foram colocados anteriormente, atendendo às preferências já manifestadas.

6.3 - [...].

6.4 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...]:

9.1 - [...]:

a) Um montante pecuniário correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior, por cada um dos meses de duração do estágio;

b) [...];

c) [...].

9.2 - (Revogado.)

9.3 - [...].

10 - [...]:

10.1 - Os contratos de estágio devem ser celebrados no prazo máximo de 10 dias úteis após a aceitação por parte do candidato, devendo as entidades proceder ao seu registo na plataforma eletrónica no prazo máximo de 5 dias úteis.

10.2 - O início do estágio deve ocorrer impreterivelmente até 10 dias úteis, após a celebração do contrato.

10.3 - [...].

10.4 - [...].

10.5 - [...].

11 - [...].

12 - [...].

13 - [...].

14 - [...].»

115563084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5014334.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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