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Aviso (extrato) 15020/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15020/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho na categoria de assistente operacional.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal comum para o recrutamento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme Aviso (extrato) n.º 3162/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro, foram celebrados, no dia 01/07/2022, os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental nos termos dos artigos 46.º e 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com as trabalhadoras Fátima Cristina Gomes Martins da Costa e Paula Alexandra de Lima Cunha e Silva, para exercerem funções na Escola Secundária Eça de Queirós, com a remuneração mensal ilíquida de 705,00(euro), correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (TRU).

Mais se torna público que o júri do procedimento concursal, converte-se em júri de acompanhamento dos períodos experimentais, para os efeitos previstos no artigo 46.º da LTFP.

20 de julho de 2022. - A Vereadora dos Recursos Humanos do Município da Póvoa de Varzim, Andrea Luísa Neiva Maia Silva.

315535682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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