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Aviso (extrato) 14875/2022, de 28 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento, por tempo indeterminado, de dois assistentes técnicos (turismo)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14875/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento, por tempo indeterminado, de dois assistentes técnicos (turismo).

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento por tempo indeterminado, de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - Turismo

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Castelo de Vide torna público que, na sequência de deliberação do órgão executivo municipal de 18/05/2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal de 2022, a seguir referenciado:

Carreira/Categoria - 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Técnico - Turismo.

Área de Formação académica exigida - Os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt.

Caracterização do posto de trabalho - Conteúdo funcional inerente à carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, de grau de complexidade 2, constantes do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conforme artigo 88.º da LTFP, acrescidas das funções associadas ao mapa de pessoal do Município e que são as seguintes:

Assegurar a receção e atendimento de visitantes, fazendo uso de línguas estrangeiras;

Assegurar o acompanhamento de grupos em visitas organizadas, na vila e concelho;

Apoiar o planeamento e a definição das estratégias inerentes à atividade turística;

Colaborar na organização e no apoio a eventos de natureza turística;

Desenvolver todas as atividades administrativas inerentes à atividade turística, fazendo uso de meios informáticos.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide em www.cm-castelo-vide.pt.

Informações - Recursos Humanos da Câmara Municipal de Castelo de Vide em Rua Bartolomeu Álvares da Santa - 7320-117 Castelo de Vide/245908220 e em pessoal@cm-castelo-vide.pt

30 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

315524747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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