A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 77/2022, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado a 8 de julho de 2021 a retirada da declaração feita no momento da adesão, relativamente à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963

Texto do documento

Aviso 77/2022

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado a 8 de julho de 2021 a retirada da declaração feita no momento da adesão, relativamente à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de julho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado a 8 de julho de 2021 a retirada da declaração feita no momento da adesão (1), relativamente à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963.

(tradução)

O Governo do Barém comunicou a retirada da seguinte declaração feita no momento de adesão:

(original: inglês)

«A adesão do Estado do Barém à Convenção não constitui de forma alguma um reconhecimento de Israel ou uma causa para o estabelecimento de quaisquer relações com este último.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 183/72, de 30 de maio, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127, suplemento, de 30 de maio de 1972.

O instrumento de adesão foi depositado em 13 de setembro de 1972, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 160, de 11 de julho de 1972. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 13 de outubro de 1972, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de outubro de 1972.

(1) V. notificação depositária C.N.287.1992.TREATIES-5 de 5 de novembro de 1992 (Adesão: Barém).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de julho de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

115525402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-30 - Decreto-Lei 183/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda