Resolução da Assembleia da República 42/2022, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 144/2022, Série I de 2022-07-27
- Data: 2022-07-27
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Sumário
Recomenda ao Governo que atualize a lista de espécies em risco e em vias de extinção e regulamente o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 42/2022
Sumário: Recomenda ao Governo que atualize a lista de espécies em risco e em vias de extinção e regulamente o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados.
Recomenda ao Governo que atualize a lista de espécies em risco e em vias de extinção e regulamente o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desenvolva, durante o ano de 2022, um projeto de atualização das listas de espécies ameaçadas em Portugal, e consequentemente do estatuto das espécies vulneráveis e ameaçadas de extinção, nomeadamente no chamado Livro Vermelho.
2 - Regulamente, durante o corrente ano, o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, conforme previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Aprovada em 8 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Sumário: Recomenda ao Governo que atualize a lista de espécies em risco e em vias de extinção e regulamente o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados.
Recomenda ao Governo que atualize a lista de espécies em risco e em vias de extinção e regulamente o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desenvolva, durante o ano de 2022, um projeto de atualização das listas de espécies ameaçadas em Portugal, e consequentemente do estatuto das espécies vulneráveis e ameaçadas de extinção, nomeadamente no chamado Livro Vermelho.
2 - Regulamente, durante o corrente ano, o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, conforme previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Aprovada em 8 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008829.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-07-24 -
Decreto-Lei
142/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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