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Aviso (extrato) 14822/2022, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho, por tempo indeterminado, nas carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14822/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho, por tempo indeterminado, nas carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos da alínea e) do artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, autorizei, por meu despacho de 13 de julho de 2022, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alte:

Referência A) - 1 (um) na carreira e categoria de Técnico Superior:

I - Funções inerentes à Carreira e Categoria de Técnico Superior conforme anexo à LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, com Licenciatura em engenharia civil e formação oficial em Higiene e Segurança no Trabalho. Preferência na experiência em organização e coordenação de recursos humanos em diversas áreas;

Referência B) - 1 (um) na carreira e categoria de Assistente Técnico:

I - Funções inerentes à Carreira e Categoria de Assistente Técnico conforme anexo à LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na área administrativa e preferencialmente com conhecimentos básicos de contabilidade;

Referência C) - 3 (três) na carreira e categoria de Assistente Operacional:

I - Funções inerentes à Carreira e Categoria de Assistente Operacional conforme anexo à LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na área de manutenções gerais, com conhecimentos de manutenções gerais e transporte de doentes e de preferência com carta de condução e TAT.

Prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

A publicitação do presente aviso de forma integral, com a indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do Júri, dos métodos de seleção bem como da formalização das candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.pt).

19 de julho de 2022. - O Presidente, António Francisco Ferreira Martins.

315532328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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