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Despacho (extrato) 9207/2022, de 27 de Julho

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Sumário

Autorizados contratos de trabalho em funções públicas como professores adjuntos convidados e assistentes convidados de vários docentes da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9207/2022

Sumário: Autorizados contratos de trabalho em funções públicas como professores adjuntos convidados e assistentes convidados de vários docentes da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

Por despachos do presidente do Instituto P3olitécnico de Setúbal, proferidos nas datas abaixo indicadas:

De 02/09/2020:

Gabriel César Ferreira Pestana - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 1.012,41 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 185, pelo período de 04/09/2020 a 19/03/2021.

De 16/10/2020:

Fábio Manuel Serôdio Pereira Delgado Varanda - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado em regime de acumulação a tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 547,25 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 20/10/2020 a 31/08/2021.

De 15/03/2021

Ricardo Castanheira Gonçalves - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial a 15 %, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal 164,17 (euro) correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 17/03/2021 a 31/08/2021.

14 de julho de 2022. - A Administradora, Doutora Maria de Lurdes Cardina Pedro.

315540509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008750.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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