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Despacho (extrato) 9202/2022, de 27 de Julho

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Sumário

Autorizados contratos de trabalho em funções públicas, como professores(as) adjuntos(as) convidados (as) e assistentes convidados(as), de vários(as) docentes da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9202/2022

Sumário: Autorizados contratos de trabalho em funções públicas, como professores(as) adjuntos(as) convidados (as) e assistentes convidados(as), de vários(as) docentes da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

Por despachos da vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, em regime de suplência do presidente, ao abrigo do Despacho 4323/2020, publicado no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 08/04/2020, proferidos na data abaixo indicada:

De 05/08/2020

Luís Carlos dos Santos Reis - autorizada, pelo período de 15/08/2020 a 19/03/2021, a renovação e alteração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial a 15 % para 30 %, com a remuneração mensal de 328,35 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 100 para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico.

De 10/08/2020

Pedro Manuel Carqueijeiro Espiga da Maia Malta - autorizada, pelo período de 15/08/2020 a 19/03/2021, a renovação e alteração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial a 60 % para 30 %, em acumulação, com a remuneração de 607,44 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 185 para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico.

28 de junho de 2022. - A Administradora, Doutora Maria de Lurdes Cardina Pedro.

315541319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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