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Aviso (extrato) 14787/2022, de 27 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de classificação final do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 11617/2021, de 23 de junho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14787/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de classificação final do procedimento concursal aberto pelo Aviso 11617/2021, de 23 de junho.

Homologação da lista unitária de classificação final do procedimento concursal aberto pelo Aviso 11617/2021, 23 de junho

Para cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, está afixado em placard nas instalações do IPST,IP, bem como publicitada na página eletrónica do IPST,IP, a lista unitária de ordenação final homologada pelo Exmo. Sr. Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, em 07/06/2022, referente ao procedimento concursal aberto pelo Aviso 11617/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2021, para a ocupação de 3 postos de trabalho da carreira (não revista) de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática, grau 1, nível 2, para o Setor de Acompanhamento Funcional Informático do Gabinete de Tecnologias de Informação, Inovação e Desenvolvimento do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST,IP).

Conforme o previsto no 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

27 de junho de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Victor Marques.

315495847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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