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Despacho 127/93-XII, de 18 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [93], de 18.04.1993, Pág. 416 9
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Sumário

AUTORIZA QUE DURANTE O ANO DE 1993, TODOS OS BANCOS POSSAM EFECTUAR OPERAÇÕES INCLUÍDAS NO REGIME DE CRÉDITO BONIFICADO PREVISTO NO DEC-LEI 328-B/86, DE 30-9, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM CONDICOES DE ASSEGURAR A PRESTAÇÃO ATEMPADA DA INFORMAÇÃO NECESSÁRIA A UM EFICAZ SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLO DAS BONIFICAÇÕES, DE ACORDO COM AS NORMAS DIVULGADAS PELA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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