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Aviso DIAV47/93, de 21 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [93], de 21.04.1993, Pág. 4168
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Sumário

AUTORIZA A CESSAO A TÍTULO DEFINITIVO, A JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS, DE UMA PARCELA DE TERRENO DO ESTADO SITUADA NO TROCO ENTRE O QUILÓMETRO 5,700 E O QUILÓMETRO 7,100 NA ESTRADA NACIONAL N.120, COM A ÁREA GLOBAL DE 6 797 M2, COM UMA LARGURA MÉDIA DE 5 METROS, MEDIANTE O PAGAMENTO DA COMPENSACAO DE 101 955$, PARA CONSTRUCAO DE UMA VIA RODOVIÁRIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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