Portaria 186/2022, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 140/2022, Série I de 2022-07-21
- Data: 2022-07-21
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Sumário
Aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio
Texto do documento
Portaria 186/2022
de 21 de julho
Sumário: Aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria 157/2019, de 22 de maio.
Sob proposta da Universidade do Minho e da sua Escola Superior de Enfermagem;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria 157/2019, de 22 de maio;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, e no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria 157/2019, de 22 de maio.
Artigo 2.º
Alterações à Portaria 157/2019, de 22 de maio
O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado em anexo à Portaria 157/2019, de 22 de maio, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.
Artigo 3.º
Regras de transição entre planos de estudo
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
2 - As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2021-2022, inclusive.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 14 de julho de 2022.
ANEXO
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem
Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Caracterização
1 - Instituição de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem.
3 - Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
4 - Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.
5 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.
7 - Duração normal do curso: três semestres.
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano/ 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/ 2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
115521685
de 21 de julho
Sumário: Aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria 157/2019, de 22 de maio.
Sob proposta da Universidade do Minho e da sua Escola Superior de Enfermagem;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria 157/2019, de 22 de maio;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, e no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria 157/2019, de 22 de maio.
Artigo 2.º
Alterações à Portaria 157/2019, de 22 de maio
O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado em anexo à Portaria 157/2019, de 22 de maio, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.
Artigo 3.º
Regras de transição entre planos de estudo
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
2 - As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2021-2022, inclusive.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 14 de julho de 2022.
ANEXO
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem
Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Caracterização
1 - Instituição de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem.
3 - Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
4 - Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.
5 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.
7 - Duração normal do curso: três semestres.
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano/ 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/ 2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
115521685
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002325.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-03 -
Decreto-Lei
353/99 -
Ministério da Educação
Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.
Aviso
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