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Portaria 186/2022, de 21 de Julho

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Sumário

Aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio

Texto do documento

Portaria 186/2022

de 21 de julho

Sumário: Aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria 157/2019, de 22 de maio.

Sob proposta da Universidade do Minho e da sua Escola Superior de Enfermagem;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria 157/2019, de 22 de maio;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, e no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria 157/2019, de 22 de maio.

Artigo 2.º

Alterações à Portaria 157/2019, de 22 de maio

O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado em anexo à Portaria 157/2019, de 22 de maio, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.

Artigo 3.º

Regras de transição entre planos de estudo

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

2 - As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2021-2022, inclusive.

A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 14 de julho de 2022.

ANEXO

Universidade do Minho

Escola Superior de Enfermagem

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Caracterização

1 - Instituição de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem.

3 - Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

4 - Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.

5 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.

7 - Duração normal do curso: três semestres.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular



(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano/ 1.º semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/ 2.º semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º semestre



(ver documento original)

115521685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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