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Resolução da Assembleia da República 40/2022, de 20 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a transposição das Diretivas (UE) 2019/789 e (UE) 2019/790, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativas a direitos de autor e direitos conexos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2022

Sumário: Recomenda ao Governo a transposição das Diretivas (UE) 2019/789 e (UE) 2019/790, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativas a direitos de autor e direitos conexos.

Recomenda ao Governo a transposição das Diretivas (UE) 2019/789 e (UE) 2019/790, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativas a direitos de autor e direitos conexos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a transposição urgente da Diretiva (UE) 2019/789, que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio, bem como da Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, ambas de 17 de abril de 2019, cujo prazo de transposição para o ordenamento jurídico nacional terminou em junho de 2021.

Aprovada em 8 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

115517976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000347.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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