Deliberação (extrato) 816/2022, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
- Fonte: Diário da República n.º 139/2022, Série II de 2022-07-20
- Data: 2022-07-20
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados.
Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 1 de julho de 2022, foram autorizados a prestar serviço durante o ano de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, após a respetiva jubilação, os seguintes magistrados jubilados do Ministério Público:
Lic. Maria Teresa Samuel Naia, procuradora-geral-adjunta em exercício de funções na Comissão Nacional de Proteção de Dados, até à substituição efetiva do cargo;
Lic. Maria da Conceição Sousa Ligeiro, procuradora-geral-adjunta em exercício de funções no Supremo Tribunal Administrativo, até 31 de agosto de 2022;
Lic. Manuel Eduardo de Matos Santa, procurador-geral-adjunto em exercício de funções como Inspetor do Ministério Público, até ao final do ano de 2022;
Lic. Jorge Adelindo Sousa Gonçalves, procurador-geral-adjunto em exercício de funções no Tribunal da Relação de Guimarães, até ao final do ano de 2022.
Lic. António José de Carvalho Fernandes, procurador da República em exercício de funções no Juízo de Comércio e no Juízo Local Cível de Amarante, até 15 de julho de 2022.
7 de julho de 2022. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.
315517798
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000237.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Ministério Público
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