Aviso (extrato) 14329/2022, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Município de Vendas Novas
- Fonte: Diário da República n.º 138/2022, Série II de 2022-07-19
- Data: 2022-07-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vendas Novas.
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, no uso da faculdade que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8, do artigo 7.º, da Diretiva em anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, publicada no Diário da República, n.º 88, 2.ª série, de 7 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 21 de junho de 2022, aprovou submeter a consulta pública o projeto de Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do Município de Vendas Novas pelo período de 30 dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Durante o período de consulta pública, o projeto de revisão do PMEPC de Vendas Novas, nas componentes não reservadas, encontra-se disponível na página eletrónica da internet do Município de Vendas Novas (http://www.cm-vendasnovas.pt/), bem como, em suporte físico, no Serviço Municipal de Proteção Civil, sito no Edifício dos Paços do Concelho - Avenida da República em Vendas Novas, nos dias úteis no horário compreendido entre as 09h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30 e na Junta de Freguesia de Landeira, Rua da Vinha Grande, n.º 15, 2965-421 Landeira, disponível nos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Os interessados poderão apresentar contributos, observações e/ou sugestões, mediante exposição escrita, devidamente identificada, e deverão ser entregues ou enviadas, até ao final do período de consulta pública, no referido serviço, na Junta de Freguesia de Landeira ou através do e-mail: smpc@cm-vendasnovas.pt, até às 17h30 do último dia do prazo referido.
30 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
315471213
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998790.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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