Despacho (extrato) 8806/2022, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 138/2022, Série II de 2022-07-19
- Data: 2022-07-19
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorizada a consolidação da mobilidade interna de Sara Raquel Mendes Cura
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 8806/2022
Sumário: Autorizada a consolidação da mobilidade interna de Sara Raquel Mendes Cura.
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 01.07.2022, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com anuência da Câmara Municipal de Mação, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, entre órgãos, da Técnica Superior Sara Raquel Mendes Cura, passando a ocupar o mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 09 de junho de 2022.
4.07.2022. - O Vice-Presidente do IPL, Prof. Doutor António da Cruz Belo.
315509324
Sumário: Autorizada a consolidação da mobilidade interna de Sara Raquel Mendes Cura.
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 01.07.2022, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com anuência da Câmara Municipal de Mação, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, entre órgãos, da Técnica Superior Sara Raquel Mendes Cura, passando a ocupar o mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 09 de junho de 2022.
4.07.2022. - O Vice-Presidente do IPL, Prof. Doutor António da Cruz Belo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998724.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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