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Portaria 408/93, de 15 de Abril

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Sumário

FIXA, EM 25, O NUMERO DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1992-1993, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL.

Texto do documento

Portaria 408/93
de 15 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 da Portaria 1084/89, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1992-1993
Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Gestão Pedagógica e Educacional ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal é fixado em 25.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-14 - Portaria 1084/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO, O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO E FIXADO NO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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