A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso de Prorrogação de Prazo 1375/2022, de 15 de Julho

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Sumário

Serviço público de transporte rodoviário de passageiros

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo do Anúncio de procedimento n.º 5409/2022, de 2022-07-06, com ID 415484717.



MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de Vila Nova de Famalicão

NIPC: 506663264

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Geral Municipal - Contratação Pública

Endereço: Praça Álvaro Parques

Código postal: 4764 502

Localidade: Vila Nova de Famalicão

País: PORTUGAL

NUT III: PT119

Distrito: Braga

Concelho: Vila Nova de Famalicão

Freguesia: Todas

Endereço Eletrónico: camaramunicipal@famalicao.pt



2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Serviço público de transporte rodoviário de passageiros

Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação do serviço público de transporte rodoviário regular de passageiros, ao agrupamento de entidades adjudicantes constituída pelos Municípios de Santo Tirso, da Trofa e de Vila Nova de Famalicão e cujo procedimento concursal é liderado por este último

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento: Sim



Valor do preço base do procedimento: 75219247.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 60112000



9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio



14 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2022/07/14



17 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Mário de Sousa Passos, Prof. Doutor

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

415500462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994857.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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