Aviso (extrato) 14110/2022, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
- Fonte: Diário da República n.º 136/2022, Série II de 2022-07-15
- Data: 2022-07-15
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação de lista unitária de ordenação final de procedimento concursal para assistente técnico.
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum abaixo identificado:
Aviso 2705/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2022, para um Assistente Técnico, para a área de Gestão e manutenção de instalações e equipamentos - Eletricidade.
2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico a 06 de julho de 2022, foi notificada aos candidatos, através de correio eletrónico, encontrando-se afixadas em local visível e público das instalações da Direção de Recursos Humanos e disponibilizadas na página eletrónica em http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/, tudo nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 28.º da referida Portaria.
8 de julho de 2022. - A Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Prof.ª Helena Maria dos Santos Geirinhas Ramos.
315500802
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994724.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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