Aviso 83/93, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
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Fonte: Diário da República n.º 84/1993, Série I-A de 1993-04-10.
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Data:
1993-04-10
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TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS CHECO E ESLOVACO ACEITE, RESPECTIVAMENTE A 5 DE FEVEREIRO E A 22 DE JANEIRO DE 1993, AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CONSTITUICAO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
Aviso n.° 83/93
Por ordem superior se faz público que os Governos Checo e Eslovaco aceitaram, respectivamente a 5 de Fevereiro e a 22 de Janeiro de 1993, as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
Conforme o artigo 1, parágrafo 3, da dita Constituição, e como membros das Nações Unidas, as Repúblicas Checa e Eslovaca tornaram-se, naquelas datas, membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 18 de Março de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/04/10/plain-49942.pdf ;
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