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Aviso 83/93, de 10 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS CHECO E ESLOVACO ACEITE, RESPECTIVAMENTE A 5 DE FEVEREIRO E A 22 DE JANEIRO DE 1993, AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CONSTITUICAO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.

Texto do documento

Aviso n.° 83/93

Por ordem superior se faz público que os Governos Checo e Eslovaco aceitaram, respectivamente a 5 de Fevereiro e a 22 de Janeiro de 1993, as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

Conforme o artigo 1, parágrafo 3, da dita Constituição, e como membros das Nações Unidas, as Repúblicas Checa e Eslovaca tornaram-se, naquelas datas, membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 18 de Março de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/04/10/plain-49942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49942.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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