Deliberação (extrato) 789/2022, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Conselho Superior da Magistratura
- Fonte: Diário da República n.º 134/2022, Série II de 2022-07-13
- Data: 2022-07-13
- Parte: D
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Sumário
Nomeação de juiz conselheiro para o Supremo Tribunal de Justiça
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 789/2022
Sumário: Nomeação de juiz conselheiro para o Supremo Tribunal de Justiça.
Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, realizado em 01 de junho de 2022, foi levantada a suspensão decretada na deliberação de 4 de junho de 2019, relativamente à nomeação para Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça do Exmo. Senhor Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto, Dr. Francisco Marcolino de Jesus, nos termos do n.º 2 e 4 do artigo 107.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação que lhe foi dada pela Lei 67/2019 de 27/08, com efeitos a 29 de junho de 2019.
5 de julho de 2022. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
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Sumário: Nomeação de juiz conselheiro para o Supremo Tribunal de Justiça.
Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, realizado em 01 de junho de 2022, foi levantada a suspensão decretada na deliberação de 4 de junho de 2019, relativamente à nomeação para Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça do Exmo. Senhor Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto, Dr. Francisco Marcolino de Jesus, nos termos do n.º 2 e 4 do artigo 107.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação que lhe foi dada pela Lei 67/2019 de 27/08, com efeitos a 29 de junho de 2019.
5 de julho de 2022. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991247.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-08-27 -
Lei
67/2019 -
Assembleia da República
Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho
Aviso
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