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Aviso (extrato) 13935/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Designação em regime de substituição de dirigente intermédio de 1.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13935/2022

Sumário: Designação em regime de substituição de dirigente intermédio de 1.º grau.

Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação), torna-se público que, em reunião do Conselho Diretivo do IVDP de 9 de maio de 2022, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 21.º da lei-quadro dos institutos públicos (aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atual) e ao abrigo dos artigo 24.º e 27.º do estatuto do pessoal dirigente (aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atualizada) foi deliberada a designação em regime de substituição, até à conclusão do procedimento concursal determinado na reunião do Conselho Diretivo de 15 de abril de 2021 com a alteração decidida na reunião de 23 de maio de 2022, do técnico superior Bento Maria Oliveira Costa de Mendonça Amaral, com efeitos a 1 de maio de 2022, para o exercício de cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Serviços Técnicos e de Certificação, cujas competências se encontram descritas no artigo 5.º da Portaria 151/2013, de 16 de abril.

31 de maio de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Gilberto Paulo Peixoto Igrejas.

315469457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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