Declaração (extrato) 100/2022, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
- Fonte: Diário da República n.º 134/2022, Série II de 2022-07-13
- Data: 2022-07-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Paredes, a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, das parcelas necessárias à «Expansão do Parque Empresarial Baltar/Parada».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 28 de junho de 2022, a pedido da Câmara Municipal de Paredes, declarou a utilidade pública urgente da expropriação, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à Expansão do Parque Empresarial Baltar/Parada.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000484-2022, de 6 de junho de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.033.21/DAJ, daquela Direção-Geral.
28 de junho de 2022. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.
(ver documento original)
315466987
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991234.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
Aviso
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