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Despacho 14/SECP/93, de 8 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [83], de 08.04.1993, Pág. 3 796
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Sumário

DETERMINA QUE OS DIRECTORES GERAIS OU EQUIPARADOS DOS SERVIÇOS OU ORGANISMOS TUTELADOS PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS DR. LUÍS MANUEL DA COSTA DE SOUSA DE MACEDO, FIQUEM SUJEITOS A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA TUTELA EM CASO DE ABERTURA DE CONCURSOS, REQUISIÇÕES, DESTACAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS, PERMUTAS E COMISSOES DE SERVIÇO DO PESSOAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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