Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto DDC41/93, de 8 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [83], de 08.04.1993, Pág. 3789
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

DETERMINA QUE AS LICENÇAS DE USO PRIVATIVO RESPEITANTES A INSTALAÇÕES PARA APOIO AO USO BALNEAR E USOS SECUNDÁRIOS DAS PRAIAS QUE TENHAM ATINGIDO OU VENHAM A ATINGIR O SEU TERMO ATE 930331 PODEM SER RENOVADAS ATE 931031 E QUE A APROVAÇÃO DE UM PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA (POOC) QUE ABRANJA AS ÁREAS LICENCIADAS IMPLICA A CADUCIDADE IMEDIATA DAS RESPECTIVAS LICENÇAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda