Deliberação (extrato) 785/2022, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 133/2022, Série II de 2022-07-12
- Data: 2022-07-12
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Promoção à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista de farmácia
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 785/2022
Sumário: Promoção à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista de farmácia.
Na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 2646/2021, de 11 de fevereiro de 2021, torna-se pública a promoção à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista de Farmácia, da carreira especial de TSDT, com produção de efeitos a 30 de junho de 2022, nas condições abaixo descritas:
Mónica Coutinho Pereira - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Profissão de Farmácia, com remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 33, em regime de tempo completo de 35 horas semanais.
Fátima Gabriela Pereira Pacheco - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Profissão de Farmácia, com remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 33, em regime de tempo completo de 35 horas semanais.
Maria do Carmo Alves Costa - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Profissão de Farmácia, com remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 33, em regime de tempo completo de 35 horas semanais.
Isabel Martins Figueiredo - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Profissão de Farmácia, com remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 33, em regime de tempo completo de 35 horas semanais.
Maria João Mota Marques Almeida Ferreira Brito - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Profissão de Farmácia, com remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 33, em regime de tempo completo de 35 horas semanais.
4 de julho de 2022. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.
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Sumário: Promoção à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista de farmácia.
Na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 2646/2021, de 11 de fevereiro de 2021, torna-se pública a promoção à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista de Farmácia, da carreira especial de TSDT, com produção de efeitos a 30 de junho de 2022, nas condições abaixo descritas:
Mónica Coutinho Pereira - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Profissão de Farmácia, com remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 33, em regime de tempo completo de 35 horas semanais.
Fátima Gabriela Pereira Pacheco - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Profissão de Farmácia, com remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 33, em regime de tempo completo de 35 horas semanais.
Maria do Carmo Alves Costa - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Profissão de Farmácia, com remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 33, em regime de tempo completo de 35 horas semanais.
Isabel Martins Figueiredo - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Profissão de Farmácia, com remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 33, em regime de tempo completo de 35 horas semanais.
Maria João Mota Marques Almeida Ferreira Brito - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Profissão de Farmácia, com remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 33, em regime de tempo completo de 35 horas semanais.
4 de julho de 2022. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989722.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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