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Despacho (extrato) 8555/2022, de 12 de Julho

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Sumário

Nomeação de Luís Filipe Almeida Moreira como coordenador do Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8555/2022

Sumário: Nomeação de Luís Filipe Almeida Moreira como coordenador do Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional do Instituto Superior Técnico.

Considerando o Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1503/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017, adiante designado como Regulamento;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, determina, no n.º 1 do artigo 20.º, que o recrutamento e seleção dos titulares de cargos de direção intermédia seja efetuado através de procedimento concursal, regulado pelo artigo 21.º do mesmo diploma;

Considerando que, por meu despacho de 09 de março de 2022, foi aberto procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Coordenador do Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional, cargo de direção intermédia de 3.º grau, previsto no n.º 2 do artigo 84.º do Regulamento;

Considerando que, na sequência desse procedimento, o respetivo júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa, Luís Filipe Almeida Moreira, em ata datada de 02 de junho de 2022.

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redação conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/20011, de 22 de dezembro e do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio Luís Filipe Almeida Moreira, Técnico Superior do IST, Coordenador do Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional, do Instituto Superior Técnico, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir da data do despacho.

7 de junho de 2022. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

Nota Curricular de Luís Filipe Almeida Moreira

Experiência profissional

[setembro de 2020 - presente] Coordenador do Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional, Instituto Superior Técnico, em regime de substituição

[maio de 2012 - agosto de 2020] Exercício de funções de Técnico Superior no Núcleo de Relações Internacionais, Instituto Superior Técnico

[agosto de 2009 - abril de 2012] Exercício de funções de Técnico Superior no Center for Innovation, Technology and Policy Research/IN+, Instituto Superior Técnico

[julho de 2008 - julho de 2009] Investigador no Center for Innovation, Technology and Policy Research/IN+, Instituto Superior Técnico

[outubro de 2006 - junho de 2008] Exercício de funções de Técnico Superior no Centro de Informação Europeia Jacques Delors, Direção-Geral dos Assuntos Europeus, Ministério dos Negócios Estrangeiros

Formação Académica

[junho de 2011 - julho de 2012] Componente Curricular, Doutoramento Sociologia Económica e das Organizações, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa

[junho de 2008 - maio de 2010] Mestrado em Políticas Europeias, Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa

[setembro de 2002 - julho de 2006] Licenciatura Estudos Europeus, Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa.

315463665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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