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Aviso (extrato) 13813/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13813/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para três postos de trabalho, na carreira e categoria técnico superior

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada como LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi dada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Freguesia de Ramalde, de 15 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos três lugares a seguir indicados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia, nas condições que se indicam:

Referência A) 1 Técnico Superior - Área Funcional de Educação (AEC) e Juventude

Referência B) 1 Técnico Superior - Área Funcional Sociocultural

Referência C) 1 Técnico Superior - Área Funcional Administração Pública, Contabilidade Pública e/ou Finanças Públicas.

1 - Legislação Aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º125/A/2019, de 30 de abril, ambas na sua redação atual; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, com as respetivas atualizações, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Reservas de Recrutamento: As Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual (Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro).

3 - Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado o alargamento do âmbito de recrutamento também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único, a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas, conforme deliberação da junta de freguesia referida em epígrafe.

4 - Local de trabalho: Freguesia de Ramalde

5 - Descrição sumária das funções:

Referência A) - 1 Técnico Superior - Área Funcional de Educação (AEC)

Perfil de Competências/Caracterização do Posto de Trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas da freguesia na área da educação e juventude, nomeadamente, colaboração na elaboração do dossier pedagógico das AEC e plano anual de atividades; colaboração no desenvolvimento e controlo técnico das AEC e componente de apoio à família; planear, organizar e controlar as atividades nas escolas no âmbito das AEC; monitor nos campos de férias; planear, executar e avaliar atividades e eventos destinados à juventude. Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho.

Referência B) - 1 Técnico Superior - Área Funcional Sociocultural

Perfil de Competências/Caracterização do Posto de Trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas da freguesia na área Sociocultural, incluindo o planeamento, implementação, avaliação e controlo da execução do plano anual de atividades da Subunidade de Ação Social e Sociocultural; Estudo, acompanhamento e colaboração na implementação de projetos de âmbito social, de fomento à atuação da autarquia no sentido de melhor responder às necessidades socioculturais da Freguesia; executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho.

Referência C) 1 Técnico Superior - Área Funcional Administração Pública, Contabilidade Pública e/ou Finanças Públicas.

Perfil de Competências/Caracterização do Posto de Trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Planificar, organizar e executar funções inerentes à contabilidade e inventário, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites nomeadamente, sistema de normalização contabilística para a Administração Pública (SNC-AP), Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso, Património e Controle de Gestão; Apoio na elaboração e Controlo do Orçamento; Verificar e acompanhar a regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar toda a atividade financeira designadamente, o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; Elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e assegurar outras atribuições que sejam superiormente cometidas na área financeira. Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho.

6 - O presente aviso será publicitado nos termos do disposto no n.º 1 alíneas a), b) e c) do artigo 11.º da n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Ramalde (www.jf-ramalde.pt) por extrato, a partir da data de publicação na BEP.

15 de junho de 2022. - A Presidente da Junta, Patrícia Rapazote.

315462596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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