A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 13800/2022, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13800/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Freguesia de Buarcos e São Julião, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e no artigo 30.º, da LTFP, se publica o presente extrato, cujo aviso integral se encontra publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site da Freguesia em https://www.buarcosesaojuliao.pt, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, de 13.06.2022, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até três anos, do mapa de pessoal da Freguesia de Buarcos e São Julião aprovado para 2022.

2 - Entidade que realiza o Procedimento: Freguesia de Buarcos e São Julião.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3 Postos de Trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme Anexo à LTFP, compete exercer as seguintes funções:

Manobrar veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção, assegurar a limpeza das vias e espaços públicos da Freguesia, manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza, realizar todos os serviços cemiteriais, limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes, prestar apoio nas tarefas administrativas no cemitério, e outros serviços decorrentes das atividades da Freguesia;

4 - Habilitação Académica:

Escolaridade obrigatória ou equiparada, com possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

5 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

Publique-se no Diário da República.

23 de junho de 2022. - A Presidente, Rosa Maria Martins Ferreira Baptista.

315474243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda