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Aviso (extrato) 13787/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13787/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termoresolutivo incerto, para a carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 30 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para a carreira e categoria de assistente operacional para o exercício de funções de auxiliar de ação educativa, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal de S. João da Madeira.

2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2022, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal na reunião de 27 de dezembro de 2021 (2.ª reunião da sessão ordinária de dia 16 de dezembro de 2021), sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 29 de novembro de 2021:

2.1 - Ref.ª A) Assistentes Operacionais na área de auxiliar de ação educativa - prestar auxílio e apoio à sala de aula, manutenção, higienização e limpeza dos espaços de atividades; acompanhamento os alunos durante as refeições, deslocações a outros equipamentos no âmbito de programas letivos e de apoio à família, atender e encaminhar os utilizadores de espaços escolares e controlar entradas e saídas, prestar informações, receber e transmitir mensagens, apoiar os serviços de bar, papelaria reprografia, bem como os laboratórios e as bibliotecas escolares, prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso necessidade acompanhar o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde, bem como, outras funções não especificadas.

2.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, para a Divisão de Educação.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica do Município de S. João da Madeira, https://www.cm-sjm.pt/pt/recursos-humanos-procedimentos-em-curso.

27 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

315464767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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