Aviso (extrato) 13628/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Município de Mira
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho, dois técnicos superior/desporto, um assistente técnico e três assistentes operacionais/auxiliar de serviços gerais.
Abertura de Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho em regime de CTFP, termo resolutivo certo
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, na sequência de despacho de 2/6/2022 da Vereadora do Pelouro, no uso de competência delegada pelo Presidente da Câmara por despacho de 28/10/2021, ratificado por deliberação do executivo de 08/06/2022, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do Aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, nas Carreiras/Categorias infra designadas, pelo prazo de 2 anos, eventualmente renováveis até ao limite de 3 anos, previstos na Lei, nos termos do artigo 60.º da LTFP:
Referência A - 2 (dois) postos de trabalho correspondente à categoria de Técnico superior, na área de atividade de Desporto, para a Unidade de Desporto e Juventude;
Referência B - 1 (um) Assistente Técnico, na área de atividade de assistente administrativo, para a Unidade de Desporto e Juventude;
Referência C - 3 (três) postos de trabalho correspondentes à categoria de Assistente operacional, na área de atividade de Auxiliar de serviços gerais, para a Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente.
2 - Descrição genérica de funções:
Para a carreira/categoria de Técnico superior - Referência A - as constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Referência B - as constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
Para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Referência C - as constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
3 - Caraterização dos postos de trabalho:
Referência A - Técnico Superior na área de Desporto - Exerce funções de Planeamento, elaboração, organização e controle de ações desportivas; Gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; Conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo; Desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo; Orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva. Participar em júris de concursos, comissões ou grupos de trabalho e assegura outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Referência B - Assistente Técnico, na área de atividade de assistente administrativo - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Trata informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Assegura outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Referência C - Assistentes operacionais, na área de atividade de Auxiliar de serviços gerais: Assegura o contacto entre os serviços; Efetua a receção e entrega de expediente e encomendas; Anuncia mensagens, transmitir recados, levantar e depositar dinheiro ou valores, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; Assegura a vigilância de instalações e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos; Procede à venda de senhas para utilização das instalações, se necessário; Providencia a limpeza e conservação das instalações e verificar as condições de segurança; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas de apoio elementar podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos; Assegura outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
4 - Formação académica ou profissional exigida:
Referência A - Técnico superior - Licenciatura em Desporto
Referência B - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou curso profissional que lhe seja equiparado;
Referência C - Assistente Operacional - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos dentre 01/ 01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.
4.1 - Nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da portaria não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - A informação integral sobre os requisitos formais do procedimento, perfil exigido, composição do júri, métodos de seleção e formalização das candidaturas constarão da publicitação integral do Aviso de Abertura do Procedimento na BEP acessível em www.bep.gov.pt; na página eletrónica da Câmara Municipal de Mira em www.cm-mira.pt e afixado no placard do átrio dos Paços do Concelho.
20 de junho de 2022. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª
315439154
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986376.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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