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Aviso (extrato) 13619/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Coordenação de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13619/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado -Coordenação de Obras Municipais.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Coordenação de Obras Municipais

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torno público que, na sequência de procedimento concursal aberto pela Oferta da Bolsa de Emprego Público com o código OE202202/0344, de 14/02/2022, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercício de funções na carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de vias municipais), na Coordenação de Obras Municipais com:

Jorge Miguel Carvalho Mendonça e Vítor Manuel Teodoro Eleutério, posicionados na Base Remuneratória atual da Administração Pública, para início de funções em 09/06/2022.

Os trabalhadores iniciaram nessa data período experimental com a duração de 90 dias, com avaliação realizada por júri constituído para o efeito:

Presidente: Andreia Machado Santos, Dirigente da Coordenação de Obras Municipais;

Vogais Efetivos: Rui Manuel Fontes Sousa, Encarregado Operacional, que substitui o júri nas suas faltas e impedimentos; Nádia Filipa Bernardino Barros Anacleto, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Aires dos Santos Escalda, Dirigente da Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas; Délio Jorge Alves Ferreira, Encarregado Operacional.

29 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, João Duarte Anastácio de Carvalho, eng.º

315467375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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