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Aviso (extrato) 13608/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13608/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de assistente técnico.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de Assistente Técnico, na área Administrativa

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e conforme o preceituado no artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 6 de junho de 2022, após aprovação da proposta de recrutamento em reunião da Câmara Municipal realizada em 28 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de Assistente Técnico, na área Administrativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados ou que venham a ficar vagos no mapa de pessoal do Município de Grândola.

2 - Caraterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, bem como das funções seguintes: Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da respetiva unidade orgânica, na área administrativa, onde se inclui também funções de atendimento telefónico e presencial, com prestação de informações, agindo como facilitador da relação dentro do Município e com os Munícipes; Disponibilização, com rigor e objetividade, das informações que se revelem necessárias e adequadas às questões suscitadas; Realização das funções de acordo com as exigências, critérios, padrões e prazos pré-estabelecidos; Registo, arquivo e tratamento de informação no âmbito das atribuições do serviço; Recolha e apuramento de elementos; Elaboração de comunicações, ofícios, mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes.

3 - Local de trabalho: Serviços Administrativos do Município de Grândola.

4 - Nível habilitacional exigido: 12.º Ano de Escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - A publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt).

8 de junho de 2022. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

315414708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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