Aviso (extrato) 13606/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Município de Góis
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho da Câmara Municipal de Góis.
António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público que, no cumprimento da alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em Reunião Ordinária realizada a 24 de maio de 2022, aprovar o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho da Câmara Municipal de Góis.
O referido Código entra em vigor no dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível na página da Internet www.cm-gois.pt.
1 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho Sampaio.
315456731
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986352.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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