Despacho (extrato) 8385/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Cessação da comissão de serviço de administrador judiciário
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 8385/2022
Sumário: Cessação da comissão de serviço de administrador judiciário.
Cessação da comissão de serviço do administrador judiciário da Comarca de Leiria
Por despacho de 23.06.2022, proferido pela Senhora Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, foi deferido o pedido de cessação da comissão de serviço do Lic. António Nolasco Leal Gonçalves como administrador judiciário deste Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, com efeitos imediatos, a seu pedido, por ter sido nomeado Administrador do Supremo Tribunal de Justiça.
23 de junho de 2022. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Teresa Margarida Pires de Oliveira.
315455913
Sumário: Cessação da comissão de serviço de administrador judiciário.
Cessação da comissão de serviço do administrador judiciário da Comarca de Leiria
Por despacho de 23.06.2022, proferido pela Senhora Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, foi deferido o pedido de cessação da comissão de serviço do Lic. António Nolasco Leal Gonçalves como administrador judiciário deste Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, com efeitos imediatos, a seu pedido, por ter sido nomeado Administrador do Supremo Tribunal de Justiça.
23 de junho de 2022. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Teresa Margarida Pires de Oliveira.
315455913
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986232.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4986232/despacho-extrato-8385-2022-de-8-de-julho