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Despacho (extrato) 8346/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Prorrogação de licença sem remuneração, com início em 1 de julho de 2022, pelo período de um ano, ao inspetor José Augusto Teixeira Pinto de Mesquita

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8346/2022

Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração, com início em 1 de julho de 2022, pelo período de um ano, ao inspetor José Augusto Teixeira Pinto de Mesquita.

Por meu despacho de 29.06.2022, foi autorizada a prorrogação de licença sem remuneração pelo período de um ano, com efeitos a 01.07.2022, ao Inspetor da Polícia Judiciária, José Augusto Teixeira Pinto de Mesquita, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de junho de 2022. - O Diretor Nacional Adjunto, Veríssimo Milhazes.

315473774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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