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Despacho Normativo 34/93, de 12 de Março

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Sumário

ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO RELATIVAS A MOLUSCOS BIVALVES, GASTRÓPODES MARINHOS E EQUINODERMOS ORIGINÁRIOS DE MARROCOS, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DECISÃO DA COMISSAO NUMERO 93/96/CEE (EUR-Lex), DE 12 DE FEVEREIRO. O PRESENTE DESPACHO NORMATIVO E APLICÁVEL ATE AO DIA 15 DE MARCO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 34/93
Considerando que foi registada, aquando da importação de Marrocos de moluscos bivalves, a presença de uma toxina paralisante (PSP);

Considerando que os teores de toxina observados podem constituir um grave perigo para a saúde pública, torna-se conveniente adoptar o mais rápido possível, a nível comunitário, as necessárias medidas de protecção;

Considerando que, dada a ausência de garantias sanitárias por parte das autoridades marroquinas, é necessário proibir as importações de moluscos bivalves originários de Marrocos;

Considerando que é preciso efectuar a transposição para a ordem jurídica interna da Decisão da Comissão n.º 93/96/CEE , de 12 de Fevereiro:

Determina-se o seguinte:
1 - Nos termos do artigo 1.º da Decisão da Comissão n.º 93/96/CEE , de 12 de Fevereiro, é proibida a importação de lotes de moluscos bivalves, gastrópodes marinhos e equinodermos originários de Marrocos.

2 - A alteração das medidas aplicadas às importações de forma que as mesmas estejam de acordo com o n.º 1.

A entidade competente informará a Comissão das medidas aplicadas.
3 - O presente despacho normativo é aplicável até ao dia 15 de Março de 1993.
Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Março de 1993. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49847.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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