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Portaria 283/93, de 12 de Março

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. A NOVA LEI ORGÂNICA DESTE ORGANISMO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA PREVISTA NO ARTIGO 38 DO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 283/93
de 12 de Março
O Decreto-Lei 271/92, de 30 de Novembro, aprovou a nova Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Segurança Social, remetendo para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social a aprovação do seu quadro de pessoal.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 271/92, de 30 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, constante do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor na data prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 271/92, de 30 de Novembro.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-30 - Decreto-Lei 271/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL (IGSS), COMO SERVIÇO CENTRAL DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 28 DO DECRETO LEI NUMERO 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. A IGSS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE AUDITORIA, SERVIÇO DE INSPECÇÃO DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS OFICIAIS, SERVIÇO DE INSPECÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-06 - Decreto-Lei 80/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-22 - Decreto Regulamentar 32/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e regulamenta o estatuto profissional e remuneratório do corpo inspectivo a que alude o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 80/2001, de 6 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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