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Aviso (extrato) 13350/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Agrupamento de Escolas de Resende

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13350/2022

Sumário: Delegação de competências no diretor do Agrupamento de Escolas de Resende.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 04/2015, de 07 de janeiro, faz-se público que:

Por meu Despacho 9/2022, de 30 de março, no uso das competências conferidas pelas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 35.º (anexo I) à Lei 75/2013), de 12 de setembro, conjugadas com o n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 21/2019 de 30 de janeiro (versão atualizada), deleguei no senhor Diretor do Agrupamento de Escolas de Resende: António Luís Pinto Marques as seguintes competências relacionadas com a gestão dos recursos humanos afetos à Escola Secundária de Resende e à Escola Básica n.º 2, D. António José de Castro: a) deferir e indeferir todos os tipos de faltas; b) Controlo de assiduidade e pontualidade; c) Aprovação do mapa de férias; d) deferir e indeferir os pedidos de férias e alteração de férias; e) Proceder a avaliação do desempenho dos trabalhadores no âmbito do SIADAP 3, por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de julho. A harmonização, validações e reconhecimentos das avaliações realizam-se no âmbito da secção autónoma do conselho coordenador do Município de Resende; f) Autorizar a realização de trabalho suplementar que por acordo entre o empregador público e o trabalhador, a remuneração por trabalho suplementar seja substituída por descanso compensatório, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 162.º (anexo) à Lei 35/2014, de 20 de junho. Todos os procedimentos conducentes à realização de despesa carecem da minha autorização prévia (ex: trabalho suplementar, ajudas de custo, inscrição em ações de formação pagas...). O despacho entrou em vigor no dia 01 de abril de 2022. É revogado o Despacho 58/2008, de 31 de dezembro.

Por deliberação da Câmara Municipal de Resende, de 18 de maio de 2022, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de Resende, de 31 de março de 2022, delegou no senhor Diretor do Agrupamento de Escolas de Resende: António Luís Pinto Marques, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 21/2019 de 30 de janeiro (versão atualizada) conjugado com a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º (anexo I) à Lei 75/2013), de 12 de setembro e com o n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 04/2015 de 07 de janeiro (versão atualizada), as competências relacionadas com a gestão da ação social escolar, refeitórios escolares e fornecimento dos serviços externos, referentes à Escola Secundária de Resende e da Escola Básica n.º 2, D. António José de Castro, Resende, a saber:

1 - Competências relacionadas com a ação social escolar prevista no artigo 33.º do Decreto-Lei 21/2019 de 30 de janeiro (versão atualizada):

a) A organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados referentes aos alunos das escolas acima mencionadas. Estão incluídos os procedimentos e atos administrativos relativos a atribuição, reavaliação ou alteração de escalão nos termos da legislação em vigor.

b) O Município de Resende assegurará até à data da conclusão dos contratos previstos na listagem anexa, os compromissos assumidos pelo Agrupamento de Escolas de Resende, resultantes da contratação de serviços para assegurar o exercício desta competência.

2 - Competências relacionadas com os refeitórios escolares prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 21/2019 de 30 de janeiro (versão atualizada):

a) Assegurar a confeção e fornecimento de refeições escolares;

b) Assegurar a cobrança da receita proveniente das refeições, a qual deve ser entregue mensalmente ao Município de Resende;

c) Emitir faturas referentes às refeições escolares e comunicação à autoridade tributária;

d) Assegurar a gestão e organização dos refeitórios escolares destas escolas;

e) Elaborar as ementas diárias em conformidade com as orientações dimanadas pela Direção Regional de Educação.

f) O Município de Resende assegurará até à data da conclusão dos contratos previstos na listagem anexa, os compromissos assumidos pelo Agrupamento de Escolas de Resende, resultantes da contratação de serviços para assegurar o exercício desta competência.

3 - Competências relacionadas com o fornecimento dos serviços externos prevista o artigo 46.º do Decreto-Lei 21/2019 de 30 de janeiro (versão atualizada):

a) O Município de Resende assegurará os compromissos assumidos pelo Agrupamento de Escolas de Resende, resultantes da contratação de serviços para assegurar o normal funcionamento das da Escola Secundária de Resende e da Escola Básica n.º 2, D. António José de Castro- Resende, nomeadamente, com os serviços de eletricidade, combustível, água, outros fluidos e comunicações, ou outros, até à data da conclusão dos contratos previstos na listagem anexa.

O Município de Resende transferirá para o Agrupamento de Escolas de Resende, uma verba mensal para fazer face às despesas agora transferidas, de acordo com o mapa de previsão de pagamentos enviado antecipadamente ao Município de Resende.

As futuras aquisições de bens e serviços relacionadas com as matérias agora transferidas e, não previstas na listagem anexa serão asseguradas pelos serviços do Município de Resende. A presente delegação termina com a cessação de todos os contratos previstos na listagem anexa à presente proposta de delegação de competências.

Os atos administrativos acima mencionados encontram-se publicitados em https://cm-resende.pt/recursos-humanos/despachos/2022.

21 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. M. Garcez Trindade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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