Deliberação (extrato) 766/2022, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 129/2022, Série II de 2022-07-06
- Data: 2022-07-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na vogal Ana Isabel Mota da Silva Coelho junto do Tribunal de Contas.
O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IEFP, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 6 do art. 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação em vigor, que aprova a Lei-quadro dos Institutos Públicos, delibera delegar na licenciada Ana Isabel Mota da Silva Coelho, vogal deste Conselho Diretivo, competência para, em representação deste Instituto, submeter processos ao Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia, e praticar todos os atos necessários à respetiva tramitação, nomeadamente, e com referência ao regime vertido nos arts. 3.º e 7.º da Resolução 1/2020, de 4 de maio, atestar a conformidade da cópia eletrónica com o documento original e assinar a mensagem de correio eletrónico que remete o processo para fiscalização.
29-06-2022. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
315467026
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982739.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4982739/deliberacao-extrato-766-2022-de-6-de-julho