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Resolução do Conselho de Ministros 58/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Autoriza a execução da medida de assistência aprovada no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, para apoiar a Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022

Sumário: Autoriza a execução da medida de assistência aprovada no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, para apoiar a Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2022, de 24 de março, autorizou a execução da Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021. A referida Decisão foi recentemente alterada pela Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, que aumentou o montante do programa para (euro) 85 000 000 o que, conjugado com os termos do contrato celebrado entre o Estado Português e a Comissão Europeia, impõe também a revogação da referida resolução do Conselho de Ministros.

O MEAP, de acordo com o disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, é utilizado para o financiamento de ações destinadas a capacitar Estados terceiros e organizações regionais e internacionais em aspetos militares e de defesa.

O MEAP constitui um instrumento extraorçamental para o financiamento, pelos Estados-Membros, das ações da União Europeia no âmbito da política externa e de segurança comum que visem preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Tratado da União Europeia.

Este financiamento é concedido pela Comissão Europeia a favor de um Estado terceiro e destina-se a ser aplicado na aquisição de equipamentos por esta definidos, sendo a sua execução contratualizada com um agente de execução, no caso Portugal, e estando sujeita às regras orçamentais, de reporte, e de contratação definidas pela Comissão.

No caso concreto, a União Europeia tem em conta que a província de Cabo Delgado, no norte de Moçambique, vive uma grave crise a diversos níveis, designadamente humanitários, económicos e de defesa interna.

A União Europeia ciente das vulnerabilidades a que esta população está sujeita e a fim de evitar o contágio a outras províncias bem como aos países vizinhos, adotou, ao abrigo do MEAP, a Decisão (PESC) 2021/1143 do Conselho, de 12 de julho de 2021, a qual estabeleceu uma Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique (EUTM Moçambique).

Seguindo esta linha de orientação, a EUTM Moçambique tem como objetivo estratégico apoiar o reforço de capacidades das unidades das Forças Armadas moçambicanas selecionadas para constituir uma futura força de reação rápida, para que essas unidades desenvolvam as capacidades necessárias e sustentáveis para restabelecer a segurança em Cabo Delgado.

A 30 de julho de 2021, o Conselho Europeu aprovou um documento de reflexão sobre uma medida de assistência no âmbito do MEAP destinada a apoiar as unidades militares treinadas pela EUTM Moçambique, incluindo uma medida urgente para a entrega dos equipamentos e fornecimentos necessários com maior urgência para treinar adequadamente as duas primeiras unidades moçambicanas a beneficiar da formação da EUTM Moçambique.

Habitualmente a Comissão Europeia elege para a implementação e execução deste tipo de projetos as Organizações não Governamentais. No entanto, no caso concreto da província de Cabo Delgado, a Comissão Europeia, reconhecendo a mais-valia de ter Portugal diretamente envolvido neste projeto devido às boas relações existentes entre os dois países, quer pelo conhecimento privilegiado do terreno, quer pela proximidade da língua, optou por ter Portugal, através do Ministério da Defesa Nacional, como parceiro.

Neste contexto a Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, alterada pela Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, estabelece no n.º 2 do seu artigo 4.º que a execução das medidas de assistência é atribuída ao Ministério da Defesa Nacional, a quem cabe entregar os seguintes equipamentos financiados por esta medida de assistência às unidades moçambicanas: i) equipamento individual para soldados; ii) equipamento coletivo a nível da companhia; iii) meios de mobilidade terrestres e anfíbios; iv) dispositivos técnicos, e v) um hospital de campanha.

A medida de assistência definida pela Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, alterada pela Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, foi idealizada para robustecer a medida urgente decidida em 30 de julho.

A Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, veio aumentar o montante, totalmente financiado por verbas extraorçamento da Comissão Europeia, de (euro) 40 000 000 para (euro) 85 000 000, e ampliar o período de execução da medida de assistência de 30 meses para 36 meses, a contar da data de celebração do contrato entre a Comissão Europeia e o Ministério da Defesa Nacional.

Celebrado que está o contrato entre o Ministério da Defesa Nacional e a Comissão Europeia e nos termos nele previstos é necessário dar corpo ao modelo de governação com as entidades e parceiros envolvidos na implementação das medidas.

Assim, nos termos do instrumento que concretiza a referida Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, é cometida à IdD - Portugal Defence, S. A., enquanto entidade pública integrada no perímetro orçamental do Ministério da Defesa Nacional, em estreita articulação e apoiada na coordenação política pela Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, o enquadramento da implementação no terreno das ações para alcançar as finalidades da medida de assistência, através de parceira a definir com a entidade designada pela Comissão como agente de execução da medida urgente, a COGINTA - Association.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Ministério da Defesa Nacional a executar a medida de assistência aprovada no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, para apoiar unidades militares treinadas pela Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique, nos termos contratualmente previstos com a Comissão Europeia, designadamente a execução do contrato e respetiva adenda, com o montante global de (euro) 85 000 000 com a calendarização nele previsto.

2 - Autorizar o Ministério da Defesa Nacional a assinar a adenda ao contrato celebrado com a União Europeia, no seguimento da Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022.

3 - Autorizar a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional a estabelecer a parceria prevista no contrato referido no n.º 1, em nome do Ministério da Defesa Nacional, com a IdD - Portugal Defence, S. A., e a COGINTA - Association, para a execução dos procedimentos necessários ao cumprimento do contrato e adenda acima indicados, incluindo pagamentos e/ou transferências que se mostrem necessários e adequados.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução e do contrato com a Comissão Europeia, e ratificar todos os atos incluídos no seu escopo entretanto praticados.

5 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2022, de 24 de março, salvaguardando os efeitos por esta produzidos.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de junho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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