Despacho 11/93, de 6 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [81], de 06.04.1993, Pág. 3676
- Data: 1993-04-06
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Sumário
DETERMINA A CONCESSAO DE TOLERÂNCIA DE PONTO NO PERIODO DA TARDE DE QUINTA-FEIRA SANTA DIA 930408, AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS, CONSIDERANDO A TRADIÇÃO EXISTENTE NA ÉPOCA DA PÁSCOA.
Aviso
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