Aviso 75/93, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
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Fonte: Diário da República n.º 84/1993, Série I-A de 1993-04-10.
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Data:
1993-04-10
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TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA DEPOSITADO JUNTO DO CONSELHO DA COOPERAÇÃO ADUANEIRA OS INSTRUMENTOS DE CONFIRMAÇÃO E ADESÃO ÀS SEGUINTES CONVENÇÕES ADUANEIRAS: CONVENÇÃO ADUANEIRA SOBRE O LIVRETE ATA PARA A ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE MERCADORIAS. CONVENÇÃO ADUANEIRA RELATIVA A IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE MATERIAL PROFISSIONAL. CONVENÇÃO ADUANEIRA RELATIVA AO MATERIAL DE BEM-ESTAR DESTINADO AOS MARÍTIMOS. CONVENÇÃO ADUANEIRA RELATIVA AS FACILIDADES ACORDADAS PARA A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS A SEREM APRESENTADAS OU UTILIZADAS NUMA EXPOSIÇÃO, FEIRA, CONGRESSO OU MANIFESTAÇÃO SIMILAR. AS CONVENÇÕES ENTRARAM EM VIGOR, PARA A ESLOVÉNIA, A 23 DE FEVEREIRO DE 1993.
Aviso n.° 75/93
Por ordem superior se faz público que a República da Eslovénia depositou, em 23 de Novembro de 1992, junto do Conselho de Cooperação Aduaneira, os instrumentos de confirmação e adesão das seguintes Convenções:
Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para a Admissão Temporária de Mercadorias;
Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional;
Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado aos Marítimos;
Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Acordadas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar;
Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros.
As Convenções entraram em vigor, para a Eslovénia, a 23 de Fevereiro de 1993.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Fevereiro de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/04/10/plain-49823.pdf ;
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